Publicado em 16 de Janeiro de 2014 às 11:05 em: Notícias Planos de Saúde
Entrou em vigor em 02 de Janeiro de 2014 a norma da ANS obrigando os planos de saúde a custear testes genéticos necessários para o diagnóstico de 29 condições diferentes. Entre os testes liberados estão o estudo de BRCA1 e BRCA2 em mulheres com história familiar e/ou pessoal de câncer de mama e ovário.
A GENOMIKA é o único laboratório do Nordeste realizando este teste, e o único do Brasil a usar tecnologia de sequenciamento segunda geração, que garante maior segurança e rapidez na realização de testes genéticos.
De acordo com a ANS, os pacientes com direito a cobertura são os descritos abaixo:
1. Cobertura obrigatória para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Que apresentem dois parentes de 1o. ou 2o. graus do mesmo lado da família com diagnóstico de câncer de mama abaixo de 50 anos (destes pelo menos um deve ser parente de 1o. grau)*;
b. Que apresentem três parentes de 1o. ou 2o. graus do mesmo lado da família com diagnóstico de câncer de mama abaixo de 60 anos (destes pelo menos um deve ser parente de 1o. grau)*;
c. Que apresentem quatro parentes com qualquer grau de parentesco do mesmo lado da família com diagnóstico de câncer de mama em qualquer idade (destes pelo menos um deve ser parente de 1o. grau)*. * No caso de câncer de mama bilateral ou duas neoplasias primárias na mesma mama, cada um dos tumores conta como um indivíduo.
2. Cobertura obrigatória para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de ovário em qualquer idade nas seguintes situações:
a. com diagnóstico de câncer de mama na mesma paciente em qualquer idade;
b. com um parente de 1o. ou 2o. graus com diagnóstico de câncer de mama abaixo de 50 anos;
c. com dois parentes de 1o. ou 2o. graus do mesmo lado da família com diagnóstico de câncer de mama abaixo dos 60 anos;
d. com um parente em qualquer grau de parentesco com diagnóstico de câncer de ovário em qualquer idade;
3. Cobertura obrigatória para homens com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama em qualquer idade nas seguintes situações:
a. com um parente de 1o. ou 2o. graus com diagnóstico de câncer de mama abaixo de 50 anos;
b. com dois parentes de 1o. ou 2o. graus do mesmo lado da família com diagnóstico de câncer de mama abaixo dos 60 anos.
4. Cobertura obrigatória para pacientes de origem judaica Ashkenazi com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama com menos de 50 anos ou ovário em qualquer idade e com parente de qualquer grau com diagnóstico de câncer de mama ou ovário em qualquer idade.
5. Cobertura obrigatória para pacientes assintomáticos independente do sexo, sem diagnóstico de câncer de ovário e/ou mama quando tiver sido identificada a mutação causadora da doença no caso índice (parentes de 1o., 2o. e 3o. graus).
GENOMIKA. Genética para a vida.