Publicado em 19 de Setembro de 2018 às 13:58 em: Notícias
Muito motivados pela distância do assunto "ciência" na vida das pessoas, alguns pacientes ainda tendem a acreditar que a realização de exames genéticos tem custo elevado e estão fora de sua realidade. No entanto, o que muitos não sabem é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina em suas normas que alguns testes genéticos devem ser cobertos pelos planos de saúde de maneira obrigatória.
Os critérios estabelecidos pelas Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar - Ano 2018 abrangem várias doenças, como Atrofia Molecular Espinhal (SMA), câncer de tireóide, câncer gástrico difuso hereditário, Transtorno do Espectro Autista (TEA), câncer de mama e ovário, fibrose cística, hemocromatose, hemofilia, leucemias agudas, Síndrome de Charge e outras.
No caso do câncer de mama e ovário, por exemplo, a cobertura é obrigatória pela ANS para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: diagnóstico de câncer de mama em idade menor ou igual a 35 anos; diagnóstico de câncer de mama em idade menor ou igual a 50 anos e mais um dos seguintes critérios; um segundo tumor primário da mama; ter mais ou igual a 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama e/ou ovário; e outros.
Já no caso do TEA, a cobertura é obrigatória para pacientes de ambos os sexos com manifestações clínicas sugestivas de Transtorno do Espectro Autista, quando presentes pelo menos um dos critérios: deficiência intelectual; crises convulsivas; malformação do Sistema Nervoso Central; dismorfias; microcefalia ou macrocefalia; autismo isolado; alterações identificadas no cariótipo; síndrome do X-Frágil.
Para saber sobre outras doenças acesse: https://www.genomika.com.br/rol-ans/
Saiba todos os critérios aqui: http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_alterado.pdf